Em breve anunciaremos uma nova data para a apresentação do Programa Empresário Legal (www.empresariolegal.com).
O Empresário Legal é um programa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), criado pelo Programa de Geração de Receita e Serviços (Progerecs), que visa ampliar a democratização e a inclusão digital em empresas, ofertando aos associados uma solução racional de baixo custo para a legalização dos softwares e a informatização de micro, pequenas e médias empresas.
A CACB oferece, através do Programa Empresário Legal, um programa pioneiro no associativismo nacional, de combate à pirataria dentro de condições adequadas ao empresariado brasileiro, onde com um pequeno investimento, os associados podem aderir à era digital sem elevar suas despesas.
“Hoje os investimentos iniciais são altos e a manutenção só começa a ser cobrada depois de um ano. Mas isso está mudando e a tendência é que o valor do investimento inicial caia – sendo o software de propriedade do usuário ou não – e as empresas passam a pagar uma taxa mensal de manutenção”, explica a analista Karen Britan do IDC1 . O Programa Empresário Legal já caminha com essa visão de mercado.
O Programa oferece computadores a um preço mais convidativo com: um sistema operacional "genérico" (Dual O/S), suíte de aplicativos tipo Office (DualOffice) e um pacote de aplicativos extras como a solução de combate a pirataria. Como uma nova tendência de mercado, no que tange à forma de licenciamento das soluções, a CACB oferece venda de computadores legalizados com facilidades de financiamente e até mesmo com desconto em folha .
O Empresário Legal oferece também um sistema de gestão empresarial (FreeMPE), capaz de auxiliar no gerenciamento de estabelecimentos das micro, pequenas e médias empresas, com funcionalidades como: controle de estoque, compras, vendas, contas correntes, contas a pagar, recebíves, fluxo de caixa e outros. Você pode utilizar o sistema de gestão empresarial via Internet, com acesso para até dois usuários cadastrados simultaneamente. Consulte-nos para obter o valor do cadastro de usuários adicionais.
fonte: 1 - Site ComputerWorld, matéria publicada no dia 18 de dezembro de 2006.
http://computerworld.uol.com.br/mercado/2006/12/18/idgnoticia.2006-12-18.7475592683/IDGNoticia_view