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Regulamentação

· Regulamentação dos produtos
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· Veja respostas para dúvidas freqüentes sobre a Regulamentação dos produtos
 

Regulamentação dos Produtos - Dúvidas freqüentes

P: Qual a duração do Contrato de Subscrição de Serviços dos produtos Dual Softwares?
R: O Contrato de Subscrição de Serviços é válido por 12 meses a partir da ativação do código de subscrição.

P: Quais são os serviços incluso no Contrato de Subscrição de Serviços?
R: O Contrato de Subscrição de Serviços permite ao assinante utilizar, durante o período de 12 meses:

- suporte telefônico, via e-mail e on-line (chat) sem limite de incidentes (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h) ;

- direito de uso de novas versões dos produtos;

- acesso a softwares adicionais para usuários finais;

- correções e atualizações de segurança via internet.

P: O que ocorre quando termina o Contrato de Subscrição de Serviços?
R: Caso você opte por renovar o Contrato, terá direito, por mais 12 meses, aos serviços de suporte, atualização, acesso a softwares adicionais e novas versões dos produtos. Caso opte por não renovar o Contrato, os serviços serão suspensos, mas você poderá continuar utilizando o software normalmente.

P: O Dual O/S é baseado em Linux?
R: O Dual O/S é uma solução desktop desenvolvida com base no sistema Linux.

P: O que é o Contrato de Subscrição de Serviços?
R: É um contrato assinado entre o Dual Softwares S.A. e o assinante na ocasião em que este adquire um produto Dual Softwares. O Contrato de Subscrição de Serviços dá ao assinante direito aos serviços de suporte, atualização, novas versões dos produtos e softwares adicionais por 12 meses a partir do momento da liberação do código de subscrição.

P: O Dual O/S e DualOffice são integralmente compostos por softwares livre?
R: Apenas as versões Evaluation Copy do Dual O/S e DualOffice são compostas de software livre e versões beta de softwares proprietários, e podem ser livremente utilizadas, distribuídas e modificadas.

O download pode ser feito de duas maneiras:

- via FTP

- via BitTorrent

P: O Dual O/S é baseado em qual licença?
R: Alguns componentes do Dual O/S, como a interface gráfica X Window e o gerenciador de janelas Gnome, são baseados em softwares originalmente desenvolvido sob a licença GPL - General Public License, e permanecem como tal. O DualOffice é regido pela licença LGPL - Lesser General Public License. Componentes adicionais (incluindo softwares desenvolvidos integralmente pela Dual Softwares e softwares de terceiros) são regidos pela LISA - Licença Integrada de Códigos de Software Aberto. O Dual O/S traz ainda componentes de software proprietário, assim como o CrossOver.

P: É possível acessar o código do Dual O/S e distribuí-lo livremente?
R: Os códigos dos componentes do Dual O/S baseados na licença GPL podem ser distribuídos e utilizados livremente. O mesmo acontece com os códigos dos componentes regidos pela licença LPGL. Já os códigos dos componentes regidos pela LISA só podem ser distribuídos para uso não comercial.

P: Posso usar, copiar e modificar o Dual O/S Evaluation Copy livremente?
R: Sim. O Dual O/S Evaluation Copy é integralmente regido pela GPL - General Public License, e, por isso, pode ser livremente utilizado, copiado e modificado.

P: É preciso renovar o Contrato de Subscrição de Serviços todo ano para continuar utilizando os produtos Dual Softwares ?
R: Não. Após o término do Contrato de Subscrição de Serviços, você pode continuar utilizando o produto Dual Softwares livremente. São suspensos apenas os serviços de suporte, atualização, acesso a softwares adicionais e novas versões dos produtos.


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